NCM 3501.90.20: Colas de caseína

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A cola de caseína exige examinar formulação e embalagem

Este item individualiza as colas de caseína, descritas nas notas como caseinato de cálcio ou misturas de caseína com cal e pequenos acréscimos de outras substâncias. A identificação da cola deve acompanhar a composição e sua apresentação comercial; encontrar caseína na fórmula, por si só, não esclarece o produto inteiro.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3501.10.00Caseína usada para produzir cola

    A proteína do leite pode ter esse destino industrial, mas permanece necessário distinguir o ingrediente da cola descrita neste item. O uso futuro não demonstra a formulação atual.[1][2]

  • 3501.90.19Outros derivados

    O confronto é relevante quando o documento identifica um caseinato ou derivado sem esclarecer a apresentação como cola, especialmente diante da descrição do caseinato de cálcio nas notas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cola em pó deixa de ser cola por precisar de preparo?
Não. A própria descrição explicativa informa que as colas de caseína aparecem geralmente em pó.[1][2]
Uma embalagem com exatamente 1 kg passa pela exceção?
Sim, se também houver acondicionamento para venda a retalho como cola: o limite indicado inclui a igualdade a 1 kg de peso líquido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.01, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10684AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 35CapítuloMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  2. 3501PosiçãoCaseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
  3. 3501.90SubposiçãoOutros
  4. 3501.90.20Subitem · esta páginaColas de caseína

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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