NCM 3407.00.20: "Ceras para odontologia"

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A apresentação faz parte do recorte das ceras odontológicas

O código nomeia composições chamadas ceras para odontologia, utilizadas para tirar moldes de dentes. Seu alcance depende também do acondicionamento ou formato: sortidos, embalagens para venda a retalho, plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes. O nome comercial cera dental, isoladamente, não comprova esse conjunto de condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3407.00.10Massas para modelar

    Esse item descreve preparações plásticas para criar modelos, inclusive recreativos. Moldabilidade é uma característica insuficiente para equiparar massa de modelar à composição odontológica aqui descrita.[1][2]

  • 3407.00.90Gesso formulado para odontologia

    As composições à base de gesso têm outro recorte e, conforme as notas, podem apresentar-se em quaisquer formas. Não se deve transferir a elas a restrição de acondicionamento das ceras.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda cera destinada a dentista entra neste item?
Não. É preciso examinar a composição e uma das apresentações previstas; a indicação de uso odontológico não substitui essas condições.[1][2]
A descrição concede autorização sanitária?
Não. A identificação na nomenclatura e as condições de apresentação não comprovam autorização de comercialização ou uso clínico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 34 e posição 34.07, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto10 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10024AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  3. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  5. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  7. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  8. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  9. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  10. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 34CapítuloSabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
  2. 3407.00SubposiçãoMassas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
  3. 3407.00.20Subitem · esta página"Ceras para odontologia"

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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