NCM 3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O nome do agente não descreve toda fórmula que o utiliza

A tabela individualiza N-Metil-N-oleiltaurato de sódio dentro de outros agentes orgânicos de superfície aniônicos. A leitura deve conservar a denominação integral e a categoria de agente. Um produto formulado que mencione esse componente não passa automaticamente a corresponder ao terminal do ingrediente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3402.39.10Dibutilnaftalenossulfato de sódio

    Esse terminal também integra o ramo aniônico, mas nomeia outro produto. A condição de sal de sódio é informação insuficiente para substituir uma identidade pela outra.[1][2]

  • 3402.90.19Misturas de agentes

    Quando o fornecimento é uma mistura entre agentes de superfície, é necessário confrontar o ramo de preparações. A presença do componente nominal não identifica sozinha o conjunto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A destinação a um cosmético define este terminal?
Não. A matéria usada como ingrediente e o cosmético acabado são mercadorias distintas; a aplicação futura não demonstra o produto apresentado.[1][2]
O nome abreviado pode omitir as qualificações da descrição?
A documentação precisa permitir a correspondência inequívoca com N-Metil-N-oleiltaurato de sódio, sem presumir equivalência a partir de uma abreviação ambígua.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 34 e posição 34.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10024AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 34CapítuloSabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
  2. 3402PosiçãoAgentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
  3. 3402.3SubposiçãoAgentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho
  4. 3402.39SubposiçãoOutros
  5. 3402.39.20Subitem · esta páginaN-Metil-N-oleiltaurato de sódio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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