NCM 3302.90.99: Outras — contexto: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 3302 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual exige afastar ramos de uso e apresentação mais específicos

Este código ocupa o final do ramo outras de 3302.90. Antes dele, a tabela separa produtos para alimentos ou bebidas, matérias para perfumaria e misturas em microcápsulas no ramo correspondente. Assim, outros não significa toda preparação perfumada, nem permite deixar de identificar a aplicação e a forma da mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3302.90.91Misturas em microcápsulas

    O item específico do mesmo ramo exige conferir a forma de fornecimento. O residual não deve ocultar uma apresentação microencapsulada que corresponda à descrição nominal.[1][2]

  • 3302.90.19Outras misturas para perfumaria

    A perfumaria tem ramo próprio dentro de 3302.90. A finalidade industrial deve ser esclarecida para que a descrição outras não apague uma condição mais específica.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma descrição incompleta justifica escolher o residual?
Não. A seleção depende de conhecer a mistura e confrontar os itens precedentes, inclusive sua utilização e apresentação.[1][2]
Qualquer substância com cheiro é odorífera para a posição?
Não. A expressão tem definição própria na Nota 2, que deve ser preservada ao analisar a matéria básica e seus ingredientes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9634AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 33CapítuloÓleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. 3302PosiçãoMisturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
  3. 3302.90SubposiçãoOutras
  4. 3302.90.9ItemOutras
  5. 3302.90.99Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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