NCM 3301.29.11: De citronela

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Citronela e frações extraídas do óleo precisam ser diferenciadas

Citronela tem item expresso entre os óleos essenciais não cítricos. O ponto central é identificar o óleo de origem vegetal e os tratamentos que recebeu. Um produto obtido dele pode conservar uma indicação de origem na documentação sem manter a composição característica do óleo essencial abrangido por este item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3301.29.14Óleo de lemongrass

    A tabela distingue lemongrass em item próprio. A semelhança percebida de aromas não autoriza substituir a identificação da matéria vegetal de origem.[1][2]

  • 3301.29.16Óleo de palma rosa

    Outro óleo nominalmente separado no mesmo grupo. A composição e a identificação devem indicar qual mercadoria está presente, mesmo quando o fornecedor reúne os produtos na mesma linha comercial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma fração rica em determinado componente continua sendo citronela?
É necessário avaliar a alteração de composição. As notas distinguem modificações sensíveis do óleo e constituintes químicos isolados.[1][2]
O código informa eficácia repelente?
Não. A descrição identifica o óleo essencial; não constitui uma avaliação de eficácia de uma formulação que o contenha.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9634AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 33CapítuloÓleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. 3301PosiçãoÓleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  3. 3301.2SubposiçãoÓleos essenciais, exceto de citros (citrinos)
  4. 3301.29SubposiçãoOutros
  5. 3301.29.1ItemDe citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
  6. 3301.29.11Subitem · esta páginaDe citronela

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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