NCM 3208.90.31: De silicones

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A menção a silicone não dispensa as condições da solução

O item está subordinado às soluções da Nota 4 e nomeia as de silicones. A posição não reúne aqui todo líquido que contenha silicone. É preciso reconhecer a solução de produto referido nas posições 39.01 a 39.13 e confirmar solvente orgânico volátil em proporção superior à metade do peso total.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3208.90.39Outras soluções do mesmo ramo

    Há menção específica a silicones antes do residual. A identificação do polímero é necessária para decidir entre os itens, não apenas a proporção de solvente.[1][2]

  • 3208.90.29Outros vernizes não aquosos

    A fonte cita silicones entre bases possíveis de vernizes. A natureza da formulação deve separar a solução da Nota 4 da preparação efetivamente reconhecível como verniz.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo silicone líquido é solução deste item?
Não. O estado líquido não comprova dissolução no solvente descrito nem a proporção exigida.[1][2]
Um ingrediente dissolvido qualquer é automaticamente permitido?
Não. As notas delimitam os ingredientes das soluções e distinguem preparações formuladas para outras funções, como os vernizes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3208PosiçãoTintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
  3. 3208.90SubposiçãoOutros
  4. 3208.90.3ItemSoluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
  5. 3208.90.31Subitem · esta páginaDe silicones

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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