NCM 3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A solução da Nota 4 não equivale a todo produto acrílico líquido

Este item aplica a definição de soluções da Nota 4 ao ramo à base de polímeros acrílicos ou vinílicos. É necessário reconhecer produto referido nas posições 39.01 a 39.13 dissolvido em solvente orgânico volátil e verificar proporção superior a 50% do peso da solução. A denominação resina líquida não demonstra esses requisitos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3208.20.20Vernizes da mesma família

    A natureza dos ingredientes secundários e as funções que exercem ajudam a distinguir verniz e solução. Não se deve selecionar o item de solução só pela presença de resina e solvente.[1][2]

  • 3208.10.30Soluções à base de poliésteres

    As condições da Nota 4 são compartilhadas, mas a base polimérica pertence a outro ramo. Identificar o polímero continua necessário mesmo com a proporção de solvente conhecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Dispersão é sinônimo de solução para essa nota?
Não se presume essa equivalência. A regra nomeia soluções; o estado da preparação precisa ser caracterizado.[1][2]
Solvente representa cinquenta por cento da resina ou da solução?
A proporção é referida ao peso total da solução, não somente ao peso do polímero nela contido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3208PosiçãoTintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
  3. 3208.20SubposiçãoÀ base de polímeros acrílicos ou vinílicos
  4. 3208.20.30Subitem · esta páginaSoluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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