NCM 3208.20.19: Outras — contexto: Tintas

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 3208.20.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual das tintas acrílicas ou vinílicas mantém a exigência de meio não aquoso

Este código completa o ramo das tintas acrílicas ou vinílicas depois da descrição específica de sortidos acrílicos para circuitos impressos. O residual continua sendo de tintas em meio não aquoso. Não basta a embalagem declarar tinta acrílica: é necessário identificar o meio, a base polimérica e a preparação efetivamente fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3208.20.11Sortidos acrílicos para circuitos

    Esse terminal contém condições adicionais expressas. A ausência de informações sobre o conjunto não prova que ele seja residual; a documentação deve esclarecer a apresentação.[1][2]

  • 3209.10.10Tintas acrílicas ou vinílicas aquosas

    O outro ramo muda o meio. A presença conjunta de água e solvente hidrossolúvel deve ser confrontada segundo as notas, sem decidir pela palavra solvente isoladamente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer tinta acrílica está neste código?
Não. É preciso verificar meio não aquoso, natureza de tinta e os recortes específicos anteriores.[1][2]
A cor diferencia necessariamente tinta de verniz?
Não. Vernizes podem receber matéria corante solúvel; as notas distinguem essa situação dos pigmentos dispersos nas tintas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.08, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.09. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3208PosiçãoTintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
  3. 3208.20SubposiçãoÀ base de polímeros acrílicos ou vinílicos
  4. 3208.20.1ItemTintas
  5. 3208.20.19Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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