NCM 3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O nome completo distingue o derivado da dibenzantrona

O código especifica 12,12-dimetoxidibenzantrona no grupo de corantes de cuba orgânicos sintéticos. O prefixo e a designação completa fazem parte da identidade nomeada. Uma descrição comercial abreviada de dibenzantrona ou de corante de cuba não demonstra, sozinha, qual dos desdobramentos corresponde ao produto fornecido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3204.15.20Dibenzantrona

    A matéria sem a designação do derivado tem item diferente. É necessário esclarecer o nome completo, em vez de selecionar pelo trecho comum entre as palavras.[1][2]

  • 3204.15.90Outros produtos de cuba

    O residual exige afastar as matérias nomeadas anteriormente. A ausência de detalhe técnico não comprova que a mercadoria seja outra.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta informar corante de cuba para selecionar este código?
Não. O item exige a identidade específica de 12,12-dimetoxidibenzantrona dentro dessa categoria mais ampla.[1][2]
Uma aptidão pigmentária retira sempre o produto do ramo de cuba?
Não. As NESH priorizam 3204.15 quando o produto, no estado fornecido, é utilizável ao mesmo tempo como corante de cuba e pigmento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3204PosiçãoMatérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  3. 3204.1SubposiçãoMatérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes
  4. 3204.15SubposiçãoCorantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
  5. 3204.15.30Subitem · esta página12,12-Dimetoxidibenzantrona

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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