NCM 3201.90.90: Outros — contexto: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3201 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual dos derivados conserva exclusões específicas

Este item encerra os desdobramentos de 32.01 depois dos extratos e dos taninos. A posição abrange sais, éteres, ésteres e outros derivados tânicos, mas não todo composto obtido a partir de tanino. A Nota 1 e as NESH excluem determinadas famílias de derivados, que precisam ser identificadas antes do enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3201.90.20Taninos

    O produto original tem item próprio. A distinção exige reconhecer se a mercadoria é tanino ou um derivado, em vez de considerar apenas a palavra tânico.[1][2]

  • 3202.10.00Tanantes orgânicos sintéticos

    Os produtos por vezes chamados taninos sintéticos pertencem a outra posição. Essa denominação não comprova que sejam um derivado abrangido pelo residual de 32.01.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo tanato de proteína pode ser classificado neste código?
Não. A Nota 1 e as NESH excluem derivados tânicos das proteínas indicadas, incluindo os exemplos de caseína, albumina e gelatina.[1][2]
Uma aplicação em farmácia determina o enquadramento?
Não sozinha. A composição e a natureza do derivado precisam ser identificadas, sem transformar a referência de uso em substituta das condições e exclusões da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3201PosiçãoExtratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 3201.90SubposiçãoOutros
  4. 3201.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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