NCM 3201.20.00: Extrato de mimosa

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O extrato de mimosa não é qualquer produto com tanino

Este item especifica extrato de mimosa, cuja identificação deve ser distinguida tanto de outros extratos vegetais quanto do tanino correspondente. As NESH explicam que os extratos tanantes contêm, além do tanino, outras substâncias em proporções variáveis. A palavra tanino na descrição comercial não esclarece sozinha qual mercadoria foi fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3201.10.00Extrato de quebracho

    Outro extrato tanante nomeado tem código próprio. A aplicação em curtume pode ser semelhante, mas não elimina a diferença de origem expressa na tabela.[1][2]

  • 3201.90.20Taninos

    O ramo de taninos deve ser distinguido do extrato vegetal. A identificação como tanino e a composição real precisam ser esclarecidas antes de usar um termo como sinônimo do outro.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O item exige que o extrato seja fornecido em líquido?
Não. As NESH descrevem extratos em diferentes estados de concentração, inclusive pastosos ou sólidos, sem restringir este nome a uma única forma.[1][2]
Apenas identificar mimosa na formulação basta?
Não. É necessário saber se o fornecimento é o extrato ou uma mistura com outros produtos, especialmente tanantes sintéticos que mudam o confronto de posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3201PosiçãoExtratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 3201.20.00Subitem · esta páginaExtrato de mimosa

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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