NCM 2939.72.10: Cocaína e seus sais

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cocaína e seus sais: identidade nominal e distinção frente à ecgonina

A NCM 2939.72.10 nomeia cocaína e seus sais, enquanto ecgonina e outros produtos do ramo recebem desdobramentos separados. O CID 446220 registra C17H21NO4 e uma estrutura com carboxilato de metila e grupo benzoiloxi no sistema azabicíclico. Na ecgonina CID 91460, C9H15NO3, aparecem função ácido carboxílico e hidroxila. Essas são diferenças de identidade entre registros químicos, relevantes para distinguir os nomes fiscais. Reconhecer um esqueleto relacionado não autoriza tratar todos os produtos de 2939.72 como a mesma substância nominal.[1][2][3][4][5]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2939.72.20Ecgonina e seus sais

    Ecgonina e sais são nomeados em 2939.72.20. A combinação de ácido carboxílico e hidroxila da referência consultada não deve ser confundida com as funções éster da cocaína.[1][2][3][4][5]

  • 2939.72.90Outros

    O residual reúne outros produtos abrangidos pelo ramo. A benzoilecgonina CID 448223 ilustra uma identidade distinta, com grupo benzoiloxi e função ácida, exigindo descrição própria em vez de abreviação para cocaína.[1][2][3][4][5]

Dúvidas sobre este produto

A família fiscal elimina a diferença entre substâncias relacionadas?
Não. Os desdobramentos nominados existem justamente para distinguir produtos; estrutura relacionada não significa identidade igual.[1][2][3][4][5]
Identificar a NCM comprova autorização da operação?
Não. A classificação deve ser acompanhada da verificação das exigências e documentos aplicáveis à mercadoria e à operação efetivas.[1][2][3][4][5]
Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2939PosiçãoAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 2939.7SubposiçãoOutros, de origem vegetal
  4. 2939.72SubposiçãoCocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
  5. 2939.72.10Subitem · esta páginaCocaína e seus sais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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