NCM 2939.11.62: Cloridrato e sulfato de morfina

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloridrato e sulfato de morfina

Cloridrato de morfina e sulfato de morfina compartilham 2939.11.62 como alternativas nomeadas. O texto não exige uma mistura dos dois. Nos registros químicos consultados, são formas salinas distintas da mesma base; diferem no componente ácido associado e na composição global. O ramo nacional separa esses dois sais tanto da morfina base quanto do residual reservado aos demais sais de morfina.[1][2][3][4][5]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2939.11.61Morfina

    Morfina base segue o terminal anterior. A identificação da base sem o componente correspondente ao sal não deve ser substituída por cloridrato ou sulfato apenas por pertencer ao mesmo ramo.[1][2][3][4][5]

  • 2939.11.69Outros

    O residual Outros não absorve os dois sais expressamente nomeados em 2939.11.62. Para considerá-lo, é necessário identificar uma forma salina distinta e respeitar as condições da posição.[1][2][3][4][5]

Dúvidas sobre este produto

A palavra e exige cloridrato e sulfato simultaneamente?
Não. A descrição enumera as duas formas cobertas pelo terminal. A presença conjunta não é requisito; misturas intencionais continuam sujeitas à exclusão prevista nas NESH de 29.39.[1][2][3][4][5]
Basta declarar sal de morfina sem especificá-lo?
Essa informação ainda não distingue 2939.11.62 do residual nacional. O tipo de sal deve ser esclarecido para confrontar o produto com cloridrato, sulfato ou outra forma efetivamente identificada.[1][2][3][4][5]
Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  11. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  12. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  13. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2939PosiçãoAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 2939.1SubposiçãoAlcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2939.11SubposiçãoConcentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
  5. 2939.11.6ItemMorfina e seus sais
  6. 2939.11.62Subitem · esta páginaCloridrato e sulfato de morfina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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