NCM 2939.11.10: Concentrados de palha de dormideira ou papoula

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Concentrados de palha de papoula: mistura natural e teor definidos nas NESH

A NCM nomeia concentrados de palha de dormideira ou papoula. O grupo A, item 13, das NESH de 29.39 descreve uma mistura natural de alcaloides originária de partes de Papaver somniferum e com pelo menos 50% de alcaloides em peso. Esse patamar faz parte da definição do concentrado; a palavra “papoula” no rótulo, isoladamente, não demonstra atendimento. O tratamento é diferente do dado a um alcaloide individual ou a um extrato vegetal genericamente descrito. A composição declarada e a apresentação precisam corresponder ao lote analisado, mantendo a identificação do conjunto de alcaloides.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2939.11.92Tebaína e seus sais

    Tebaína e seus sais são individualizados em outro terminal. A identificação desse componente numa mistura natural não transforma automaticamente o concentrado inteiro na substância individualmente nomeada pela tabela.[1][2]

  • 2939.19.00Outros

    O residual de outros alcaloides do ópio não substitui o terminal próprio dos concentrados. Examine a apresentação e os critérios específicos antes de usar a categoria genérica “Outros”.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cinquenta por cento é a mesma coisa que mais de cinquenta?
Não. A fonte usa “pelo menos”, incluindo o limite, desde que as demais condições da definição também estejam demonstradas.[1][2]
Esta NCM prova autorização para importar o produto?
Não. Ela identifica uma categoria fiscal; os controles e documentos aplicáveis à operação precisam ser verificados separadamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela capturada; código 29391110 e hierarquias completas dos comparadores, conferidos em 29/09/2026. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29; Subcapítulo XII e posição 29.39 integral, identidade, misturas naturais, derivados e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2939PosiçãoAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 2939.1SubposiçãoAlcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2939.11SubposiçãoConcentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
  5. 2939.11.10Subitem · esta páginaConcentrados de palha de dormideira ou papoula

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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