NCM 2933.59.45: Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol: componentes preservados

A NCM 2933.59.45 individualiza bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol. O nome oficial fornece componentes reconhecíveis, mas não autoriza completar fórmula, proporção, hidratação ou conectividade sem a documentação da espécie. O terminal aparece expressamente no ramo 2933.59.4, que exige funções álcool, éter ou ambas e registra restrições a halogênios e enxofre. Essas duas informações oficiais precisam ser examinadas juntas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2933.59.43Tosilatos de dipiridamol

    Tosilatos também contêm componente sulfurado associado a uma base definida, mas a parte orgânica é dipiridamol poli-hidroxietilado, não menadiona dimetilpirimidinol.[1][2][3]

  • 2933.59.44Nicarbazina

    Nicarbazina reúne nitrofenilureia e dimetilpirimidinona. O código45 nomeia menadiona e bissulfito, diferenças que impedem equiparação por haver mais de um componente.[1][2][4]

Dúvidas sobre este produto

É possível atribuir fórmula pelo nome abreviado?
Não. Sem fonte primária que fixe espécie, proporção e hidratação, a classificação documental conserva o literal oficial e pede composição completa.[1][2]
Qualquer associação de menadiona com bissulfito cabe aqui?
Não. O terminal também exige a parte dimetilpirimidinol e a identidade composta nomeada. Duas palavras coincidentes numa ficha não demonstram essa entidade nem autorizam aplicar o código a outra associação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.33, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos X, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 3108 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 9507 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2933PosiçãoCompostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
  3. 2933.5SubposiçãoCompostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina
  4. 2933.59SubposiçãoOutros
  5. 2933.59.4ItemCuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
  6. 2933.59.45Subitem · esta páginaBissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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