NCM 2933.33.49: Outros — contexto: Difenoxilato e seus sais

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2933.33.4 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros sais no desdobramento de difenoxilato

A NCM 2933.33.49 é o residual de Difenoxilato e seus sais, depois de difenoxilato e cloridrato de difenoxilato. O foco documental está na espécie salina apresentada e na manutenção da identidade orgânica. A referência livre possui éster etílico, fenila na piperidina e cadeia cianodifenilpropila ligada ao nitrogênio do ciclo.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2933.33.42Cloridrato de difenoxilato

    A forma cloridrato recebe terminal específico. O residual não é uma opção alternativa para essa mesma espécie quando se altera apenas o fornecedor, o nome comercial ou a apresentação da ficha técnica.[1][2]

  • 2933.33.41Difenoxilato

    A entidade não salificada de referência tem C30H32N2O2, com éster etílico e grupo ciano externo ao ciclo. Para um sal, é necessário documentar também os componentes associados, que não constam dessa fórmula livre.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

Trocar o éster etílico por função ácida descreve apenas outro sal?
O confronto deve tratar essa diferença como alteração da função orgânica, e não presumir salificação. É preciso verificar a identidade completa antes de usar um residual limitado a difenoxilato e seus sais.[1][2][3]
Outros permite omitir a proporção dos componentes salinos?
O código não define essa proporção. Quando ela é necessária para caracterizar a espécie, deve ser obtida na documentação do produto, juntamente com eventual hidratação e os demais componentes da apresentação fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.33, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos X, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 13505 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  11. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  12. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  13. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2933PosiçãoCompostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
  3. 2933.3SubposiçãoCompostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado
  4. 2933.33SubposiçãoAlfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
  5. 2933.33.4ItemDifenoxilato e seus sais
  6. 2933.33.49Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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