NCM 2932.13.20: Álcool tetra-hidrofurfurílico

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Álcool tetra-hidrofurfurílico: oxolano com grupo hidroximetila

O CID 7360 mostra C1CC(OC1)CO. Há cinco carbonos totais: quatro formam o oxolano e um pertence ao substituinte hidroximetila. Os dois oxigênios são, respectivamente, o éter cíclico e a hidroxila externa. Essa distribuição distingue o produto de um diol de cadeia aberta e de um oxolano com OH diretamente no anel. “Tetra-hidro” qualifica o núcleo furânico; não deve ser interpretado como grau de hidratação ou presença de água na amostra.[1][2][3][4][5]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2932.13.10Álcool furfurílico

    Álcool furfurílico é C5H6O2 e conserva o anel furano insaturado, embora também tenha CH2OH em C2.[1][2][3][4][5]

  • 2932.11.00Tetra-hidrofurano

    Tetra-hidrofurano é o oxolano não substituído C4H8O, sem carbono externo nem grupo hidroxila.[1][2][3][4][5]

Dúvidas sobre este produto

Água associada explica o termo tetra-hidro?
Não. O termo descreve a saturação do anel em relação ao furano; água ou hidrato não fazem parte da identidade registrada.[1][2][3][4][5]
Todo oxolano com álcool pertence aqui?
Não. O grupo deve ser hidroximetila no carbono 2 e a conectividade integral precisa coincidir, incluindo a ligação C–C entre o anel e o carbono do álcool primário.[1][2][3][4][5]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.32 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 7360 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 7361 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  5. PubChem — identidade química, CID 8028 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2932PosiçãoCompostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
  3. 2932.1SubposiçãoCompostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado
  4. 2932.13SubposiçãoÁlcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
  5. 2932.13.20Subitem · esta páginaÁlcool tetra-hidrofurfurílico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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