NCM 2931.90.53: Bis(2-clorovinil)cloroarsina

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bis(2-clorovinil)cloroarsina: dois grupos vinílicos e um cloro no arsênio

O CID 5368106 documenta um registro E,E de chloro-bis(2-chloroethenyl)arsane. A fórmula mantém três cloros totais, mas dois pertencem às extremidades carbonadas e apenas um ao arsênio. Essa distribuição, somada a quatro carbonos, evita confusão com os vizinhos. A configuração do registro primário não deve ser transformada em limite do código, cujo nome não explicita E ou Z; a forma real precisa constar da documentação. O conteúdo permanece restrito à identificação aduaneira da substância.[1][2][3][4][5]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2931.90.522-Clorovinil-dicloroarsina

    2-Clorovinil-dicloroarsina tem apenas uma unidade C2 ligada ao arsênio e duas ligações As–Cl, fórmula C2H2AsCl3.[1][2][3][4][5]

  • 2931.90.54Tris(2-clorovinil)arsina

    Tris(2-clorovinil)arsina adiciona terceira unidade C2 clorada e já não mantém ligação As–Cl, fórmula C6H6AsCl3.[1][2][3][4][5]

Dúvidas sobre este produto

O prefixo bis conta também o cloro ligado ao arsênio?
Não. Ele conta os dois grupos 2-clorovinila ligados diretamente ao arsênio; o cloro remanescente é um ligante separado no mesmo centro, com os quatro carbonos corretamente distribuídos.[1][2][3][4][5]
O registro E,E autoriza omitir estereoquímica do lote?
Não. Ele comprova uma identidade primária específica; o fornecedor deve declarar a forma efetivamente apresentada.[1][2][3][4][5]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.31 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 5368106 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 10923 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  5. PubChem — identidade química, CID 5352143 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2931PosiçãoOutros compostos organo-inorgânicos.
  3. 2931.90SubposiçãoOutros
  4. 2931.90.5ItemCompostos organoarseniais
  5. 2931.90.53Subitem · esta páginaBis(2-clorovinil)cloroarsina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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