NCM 2931.90.21: Bis(trimetilsilil)ureia

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bis(trimetilsilil)ureia: dois silícios ligados aos nitrogênios da ureia

O CID 87562 registra 1,3-bis(trimetilsilil)ureia como C[Si](C)(C)NC(=O)N[Si](C)(C)C. O único carbono que não pertence a metila é a carbonila central da ureia. Os dois átomos de silício ocupam posições equivalentes nos nitrogênios e cada um sustenta três metilas. Essa topologia atende à noção de composto organossilícico das NESH, que exige ao menos uma ligação direta silício–carbono, mas distingue a substância de siloxanos, silicones de constituição indefinida e misturas de silanos.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2931.90.29Outros

    É o residual de outros compostos organossilícicos de constituição definida; a bis(trimetilsilil)ureia comprovada tem destaque próprio.[1][2][3]

  • 2931.90.90Outros

    Recebe outros compostos organo-inorgânicos fora das famílias nacionais, enquanto este item pertence expressamente ao ramo organossilícico.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

O nome trimetilsilil indica silicone?
Não. A entidade definida contém ligações Si–C e N–Si, mas não a cadeia siloxano indefinida que caracteriza os silicones excluídos.[1][2][3]
Uma mistura de dois silanos forma esta ureia?
Não. É necessário comprovar a molécula única com carbonila central e os dois nitrogênios sililados na mesma estrutura química definida e composição C7H20N2OSi2.[1][2][3]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.31 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 87562 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2931PosiçãoOutros compostos organo-inorgânicos.
  3. 2931.90SubposiçãoOutros
  4. 2931.90.2ItemCompostos organossilícicos
  5. 2931.90.21Subitem · esta páginaBis(trimetilsilil)ureia

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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