NCM 2930.90.82: Sulfeto de bis(2-cloroetila)

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sulfeto de bis(2-cloroetila): dois braços simétricos

A simetria molecular coloca o enxofre no centro e os cloros nas duas extremidades. Todos os quatro carbonos são CH2, e o registro não contém oxigênio, nitrogênio, carga ou contraíon. O enxofre liga dois carbonos e não conserva grupo S–H; cada cloro está covalentemente ligado ao carbono terminal do respectivo braço. O título público possui outros sinônimos, mas a comparação fiscal deve conservar a identidade estrutural e não nomes de emprego. Inserir um CH2 entre os braços e o centro, duplicar o enxofre ou tornar os lados desiguais produz outra entidade nominal deste mesmo item. Fórmula e SMILES precisam representar uma espécie única, não uma mistura de dois haloalcanos.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

“Bis” significa duas moléculas separadas?
Não. Indica dois substituintes 2-cloroetila ligados covalentemente ao mesmo enxofre.[1][2][3][4]
A fórmula C4H8Cl2S distingue todos os isômeros?
Não. A sequência ClCH2CH2–S–CH2CH2Cl precisa ser confirmada, pois fórmula não fixa conectividade.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.30 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 10461 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 522107 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2930PosiçãoTiocompostos orgânicos.
  3. 2930.90SubposiçãoOutros
  4. 2930.90.8ItemSulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
  5. 2930.90.82Subitem · esta páginaSulfeto de bis(2-cloroetila)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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