NCM 2926.90.29: Outros — contexto: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2926.90.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros derivados e ésteres do álcool cianofenoxibenzílico

O terminal “Outros” herda “Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos”. O ponto de partida estrutural é o CID 93218, no qual hidroxila e nitrila ocupam o carbono ligado ao grupo 3-fenoxifenila. Um éster residual deve demonstrar a transformação da hidroxila em ligação com uma parte ácida definida. Além disso, precisa ser diferente de ciflutrina, cipermetrina, deltametrina, fenvalerato e cialotrina, todos destacados antes. Não basta declarar “piretroide”, repetir uma marca ou encontrar um fragmento fenoxi: a conectividade integral decide se a mercadoria pertence a este ramo.[1][2][3][4][5][6][7][8]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2926.90.21Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

    O terminal do álcool conserva a hidroxila livre C14H11NO2; o residual exige derivado diferente dos ésteres nominados.[1][2][3][4][5][6][7][8]

  • 2926.90.25Fenvalerato

    Fenvalerato já possui destaque próprio e se reconhece pela parte 2-(4-clorofenil)-3-metilbutanoato sem ciclopropano.[1][2][3][4][5][6][7][8]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer composto com grupo 3-fenoxifenila cabe no residual?
Não. Deve haver relação estrutural com o álcool cianobenzílico e derivatização comprovada, além da exclusão dos terminais nominados.[1][2][3][4][5][6][7][8]
Uma formulação com vários ésteres é um composto residual isolado?
Não automaticamente. Composição deliberadamente misturada e apresentação preparada devem ser avaliadas separadamente das regras para composto definido.[1][2][3][4][5][6][7][8]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.26 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 93218 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 3347 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  5. PubChem — identidade química, CID 104926 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  6. PubChem — identidade química, CID 2912 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  7. PubChem — identidade química, CID 40585 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  8. PubChem — identidade química, CID 5281873 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2926PosiçãoCompostos de função nitrila.
  3. 2926.90SubposiçãoOutros
  4. 2926.90.2ItemÁlcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
  5. 2926.90.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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