NCM 2925.29.40: Isetionato de pentamidina

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Isetionato de pentamidina: entidade amidínica e duas partes isetionato

O nome IUPAC usa “bis(2-hydroxyethanesulfonic acid)” e a fórmula agregada C23H36N4O10S2. A evidência apoia a presença de duas partes isetionato no registro capturado, mas não autoriza presumir hidratação, cristalização ou variante de outro fornecedor. Clorexidina, em contraste, tem duas arilas cloradas, dez nitrogênios e ponte hexila sem os dois sulfonatos do registro do isetionato. Confirme a forma nominal, a proporção declarada e o estado do lote sem converter preparação dosada em composto isolado.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2925.29.23Clorexidina e seus sais

    Clorexidina apresenta cloro, ponte hexila e N10, mas não as duas partes hidroxietanossulfônicas do isetionato de pentamidina.[1][2][3][4]

  • 2925.29.90Outros

    Outra amidina pode alcançar o residual somente após afastar este sal nominal; “pentamidina” incompleta não resolve a forma química.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

Pentamidina base atende ao final 40?
Não pela denominação parcial. O item exige isetionato de pentamidina; confirme as partes do sal no lote.[1][2][3][4]
O CID comprova qualquer hidrato comercial?
Não. A captura não deve ser usada para inventar água de cristalização ou proporção diferente; essas informações exigem fonte do produto.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.25 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 8813 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 9552079 (abre em nova aba)

    Resposta literal de Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e IsomericSMILES; CID conferido na resposta de sinônimos. Evidência de identidade e estrutura documental, sem inferência de uso ou classificação automática. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2925PosiçãoCompostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
  3. 2925.2SubposiçãoIminas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2925.29SubposiçãoOutros
  5. 2925.29.40Subitem · esta páginaIsetionato de pentamidina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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