NCM 2922.49.31: Ácido iminodiacético

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ácido iminodiacético e sua estrutura de referência

A NCM 2922.49.31 individualiza o ácido iminodiacético, enquanto os sais estão no terminal seguinte. Sua estrutura de referência pode ser lida como NH ligado a dois segmentos CH2COOH. A identificação combina, portanto, um nitrogênio e duas carboxilas, com a conectividade própria do ácido iminodiacético.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2922.49.32Sais do ácido iminodiacético

    A subdivisão salina herda o mesmo ácido, mas exige caracterizar a espécie apresentada. Essa distinção é interna ao ramo e não depende de atribuir uma finalidade ao produto.[1][2]

  • 2922.49.10Glicina e seus sais

    A glicina descrita nas NESH é H2NCH2COOH, com um segmento carboximetila. O ácido iminodiacético apresenta dois segmentos desse tipo ligados ao nitrogênio, alterando a constituição do composto.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

Duas carboxilas tornam o composto um aminoácido de funções oxigenadas diferentes?
As duas carboxilas são do mesmo tipo funcional. A ressalva de 2922.4 exige distinguir tipos de função, e não simplesmente contar os átomos de oxigênio ou o número de grupos ácido.[1][2]
A sigla IDA basta para a descrição documental?
É conveniente vinculá-la ao nome ácido iminodiacético e à especificação de identidade. A abreviação não informa sozinha se há sal, outros componentes ou uma apresentação cuja análise dependa de condições adicionais do capítulo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.22, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 8897 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2922PosiçãoCompostos aminados de funções oxigenadas.
  3. 2922.4SubposiçãoAminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos
  4. 2922.49SubposiçãoOutros
  5. 2922.49.3ItemÁcido iminodiacético e seus sais
  6. 2922.49.31Subitem · esta páginaÁcido iminodiacético

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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