NCM 2922.19.11: Monoisopropanolamina

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Monoisopropanolamina: posições 1 e 2 distinguem a identidade aminada e alcoólica

A NCM 2922.19.11 nomeia monoisopropanolamina no grupo propanolaminas e seus sais e derivados. O registro de identidade corresponde a 1-aminopropan-2-ol, C3H9NO. O nome sistemático situa a indicação amino em 1 e a função álcool em 2 na cadeia propânica.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2922.11.00Monoetanolamina e seus sais

    A fórmula NH2(CH2CH2OH) das notas descreve uma parte com dois carbonos. A monoisopropanolamina documentada possui cadeia de três carbonos e álcool na posição 2, oferecendo uma diferença de comprimento e localização funcional.[1][2][3]

  • 2922.19.122,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

    Esse destaque nomeia um sal cuja parte aminada é triisopropanolamina, documentada com três grupos hidroxipropila. A identidade monoisopropanolamina não deve ser confundida com a parte aminada mais substituída nem com o sal completo.[1][2][4]

Dúvidas sobre este produto

A fórmula C3H9NO comprova sozinha as posições 1-amino e 2-ol?
Não. A fórmula não localiza as funções. O nome sistemático e a estrutura devem caracterizar as ligações, junto da forma química e da composição efetivamente fornecidas.[1][2][3]
Monoisopropanolamina e triisopropanolamina são apenas concentrações diferentes?
Não. As identidades documentadas diferem na organização e na quantidade das partes hidroxipropila. Teor e diluição são informações da apresentação, distintas dessa diferença estrutural entre os compostos.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.22, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 4 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 62724 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2922PosiçãoCompostos aminados de funções oxigenadas.
  3. 2922.1SubposiçãoAminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
  4. 2922.19SubposiçãoOutros
  5. 2922.19.1ItemPropanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
  6. 2922.19.11Subitem · esta páginaMonoisopropanolamina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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