NCM 2922.15.00: Trietanolamina

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Trietanolamina: tri descreve as três partes alcoólicas da base

A NCM 2922.15.00 nomeia trietanolamina. As notas a representam por N(CH2CH2OH)3, com três partes hidroxietila ligadas ao nitrogênio. Essa informação estrutural distingue a substância das outras etanolaminas e não deve ser confundida com concentração, proporção de mistura ou graduação comercial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2922.12.00Dietanolamina e seus sais

    As notas mostram NH(CH2CH2OH)2 para dietanolamina: duas partes hidroxietila e um hidrogênio indicado no nitrogênio. Trietanolamina possui três partes hidroxietila na fórmula N(CH2CH2OH)3.[1][2]

  • 2922.11.00Monoetanolamina e seus sais

    Monoetanolamina apresenta apenas uma parte CH2CH2OH e a indicação NH2. A sequência mono, di e tri diferencia quantidades dessas partes na identidade dos compostos, sem significar uma série de diluições do mesmo produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Trietanolamina significa uma mistura de três etanolaminas?
Não. No nome e na fórmula apresentados, tri corresponde às três partes hidroxietila da identidade. Uma mistura real exige composição própria, sem ser deduzida desse prefixo.[1][2]
O fato de haver três oxigênios basta para afirmar três funções oxigenadas diferentes?
Não. É preciso identificar o tipo de função. A fórmula literal mostra partes alcoólicas repetidas; a contagem de átomos não substitui o exame funcional exigido pela hierarquia.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.22, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2922PosiçãoCompostos aminados de funções oxigenadas.
  3. 2922.1SubposiçãoAminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
  4. 2922.15.00Subitem · esta páginaTrietanolamina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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