NCM 2921.13.00: Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina): grupos etila no nitrogênio

O item 2921.13.00 destaca cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina). A identidade aparece nominalmente nas notas da posição. A indicação dietila identifica dois grupos etila, associados aos localizadores N,N, e deve ser lida junto do segmento 2-cloroetil e da forma cloridrato.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.12.00Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

    No produto dimetilado, os dois grupos indicados no nitrogênio são metila, cada um com um carbono. No dietilado, são etila, cada um com dois carbonos, enquanto a denominação conserva a parte 2-cloroetil.[1][2]

  • 2921.14.00Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)

    O comparador substitui a identificação dietila por di-isopropila. Isopropila nomeia outro grupo orgânico, diferente de etila; a distinção deve permanecer mesmo quando os documentos abreviam a família como cloridrato de dialquilamina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Dietila e dimetila podem representar apenas graus comerciais distintos?
Não. Eles indicam grupos orgânicos diferentes na identidade química. Teor e apresentação são dados separados e não substituem a espécie nomeada na tabela.[1][2]
A expressão amina clorada demonstra a correspondência com este item?
Ela não informa os dois grupos etila, a posição 2 do segmento cloroetil nem a forma cloridrato. O confronto exige esses elementos e a composição completa, considerando a mercadoria como fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.1SubposiçãoMonoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.13.00Subitem · esta páginaCloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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