NCM 2921.11.39: Outros — contexto: Trimetilamina e seus sais

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2921.11.3 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros sais de trimetilamina: residual após base e cloridrato

O item 2921.11.39 é residual dentro de trimetilamina e seus sais. A tabela já individualiza a trimetilamina e seu cloridrato. Para examinar os demais sais abrangidos, a documentação deve demonstrar a base trimetilada e qual componente define a forma salina da mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.11.32Cloridrato de trimetilamina

    Esse sal possui a identificação cloridrato e destaque próprio. A diferença pertinente é o componente salino documentado, de modo que a mesma base trimetilada pode exigir confronto com terminais distintos conforme a espécie apresentada.[1][2]

  • 2921.11.29Outros sais de dimetilamina

    A dimetilamina é representada por (CH3)2NH, com dois grupos metila, enquanto a trimetilamina possui três. A escolha do ramo deve preservar essa diferença estrutural antes mesmo de examinar o componente que identifica o sal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um sal sem descrição do componente associado pode ser tratado como Outros?
Não há dados suficientes nessa descrição. O componente precisa ser conhecido para afastar o cloridrato e demonstrar a identidade salina correspondente ao ramo trimetilamina.[1][2]
O prefixo tri indica uma concentração três vezes maior?
Não. Ele expressa três grupos metila no nome da base. Concentração comercial é outra informação e não altera, por si só, a espécie química que precisa ser confrontada com a nomenclatura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.1SubposiçãoMonoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.11SubposiçãoMono-, di- ou trimetilamina e seus sais
  5. 2921.11.3ItemTrimetilamina e seus sais
  6. 2921.11.39Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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