NCM 2920.90.42: De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sulfatos: monoalquila e segmentos de di ou trietilenoglicol

O item 2920.90.42 nomeia sulfatos de monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol. A identidade exige preservar a função sulfato, a indicação monoalquila e uma das duas partes glicólicas previstas. O enunciado oferece alternativas específicas, não uma referência indistinta a qualquer sulfato com glicol.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.90.41Sulfatos de alquila de C6 a C22

    O comparador explicita um intervalo de carbonos para alquila. Este item individualiza monoalquildietilenoglicol ou monoalquiltrietilenoglicol, exigindo reconhecer o segmento glicólico adicional em vez de descrever apenas a cadeia alquila.[1][2]

  • 2920.90.49Outros sulfatos

    O residual não substitui a identificação de um dos dois segmentos nominalmente previstos aqui. Os documentos devem permitir verificar o destaque antes de concluir que o composto é outro sulfato abrangido pela posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Monoalquila significa que todo o nome possui apenas um carbono?
Não. Mono informa multiplicidade no nome e não fixa o comprimento da alquila. O tamanho e a organização dos grupos precisam ser conhecidos por meio da identificação química.[1][2]
Qualquer material descrito como sulfato glicólico entra neste terminal?
Não. Essa expressão é mais ampla que as duas identidades enunciadas. Confira a parte monoalquila, o segmento de di ou trietilenoglicol e os demais constituintes, considerando as condições aplicáveis à apresentação da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.90SubposiçãoOutros
  4. 2920.90.4ItemSulfatos
  5. 2920.90.42Subitem · esta páginaDe monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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