NCM 2920.90.29: Outros — contexto: Sulfitos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2920.90.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros sulfitos: residual subordinado à função e aos destaques

A NCM 2920.90.29 reúne outros produtos do ramo sulfitos em 2920.90. O alcance depende da posição dos ésteres de ácidos inorgânicos de não metais, seus sais e derivados abrangidos. Não se trata de um item genérico para qualquer produto que contenha enxofre ou receba comercialmente o nome sulfito.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.90.22Propargite

    A identidade consultada do propargite combina sulfito, grupo prop-2-inila e segmento cicloexila com ter-butilfenoxi. Esses grupos concretos permitem verificar se o produto corresponde ao destaque nominal, antes do residual de sulfitos.[1][2][3]

  • 2920.30.00Endossulfan

    O endossulfan documentado é um éster sulfuroso cíclico com seis cloros e possui subposição própria. A característica sulfito não autoriza ignorar esse destaque e direcioná-lo automaticamente ao item Outros do ramo 2920.90.2.[1][2][4]

Dúvidas sobre este produto

O nome sulfito no documento elimina a necessidade da estrutura orgânica?
Não. A posição examinada trata de ésteres e formas abrangidas, exigindo conhecer o composto. Um termo de família não informa os grupos, a espécie ou a composição integral da entrega.[1][2]
Sulfitos e sulfatos podem compartilhar a mesma descrição abreviada?
A tabela lhes atribui ramos diferentes. Uma descrição abreviada que apague essa distinção prejudica a conferência; obtenha a identificação química e relacione-a às notas e à forma em que a mercadoria é fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 4936 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 3224 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.90SubposiçãoOutros
  4. 2920.90.2ItemSulfitos
  5. 2920.90.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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