NCM 2919.90.10: De tributila

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fosfato de tributila: a parte orgânica do éster fosfórico

O texto De tributila da NCM 2919.90.10 precisa ser lido com a posição dos ésteres fosfóricos e seus sais. A mercadoria nomeada é o fosfato de tributila, também exemplificado nas notas. Sua identidade inclui três grupos butila, distinguindo-o de outros ésteres do mesmo ácido inorgânico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2919.90.30Fosfato de trifenila

    No trifenila, a parte orgânica é formada por grupos aromáticos fenila. No tributila, os grupos são butila, com cadeias de quatro carbonos. Essa diferença estrutural permanece mesmo quando aplicações comerciais dos ésteres se aproximam.[1][2]

  • 2919.10.00Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

    O composto comparado tem grupos propila, de três carbonos, com bromo em 2 e 3. O tributila nomeia grupos butila sem essa substituição dibromada, portanto não pode ser identificado apenas pela função fosfato em comum.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

De tributila é uma descrição suficiente fora da hierarquia?
Ela perde a referência ao tipo de éster. O caminho oficial fornece o vínculo fosfórico e deve acompanhar a interpretação do terminal, evitando confusão com outras substâncias de grupos butila.[1][2]
Um certificado que informa apenas fósforo comprova a identidade?
Não. O dado elementar não revela os grupos orgânicos nem a composição completa. Nome químico e informações estruturais são necessários para distinguir o éster de outros compostos fosforados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.19, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2919PosiçãoÉsteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2919.90SubposiçãoOutros
  4. 2919.90.10Subitem · esta páginaDe tributila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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