NCM 2918.30.40: Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno: correspondência documental

A NCM 2918.30.40 nomeia acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno. O item pertence ao ramo de ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, sem outra função oxigenada, e seus derivados previstos. O exame deve demonstrar a correspondência entre essa denominação e a mercadoria, sem omitir partes do nome oficial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2918.30.20Butirilacetato de metila

    A identidade documentada desse composto é 3-oxohexanoato de metila, um éster metílico acíclico. O item 2918.30.40 exige a denominação benzilidênica nitrada que consta de seu texto; ela não pode ser substituída pelo nome do éster metílico comparado.[1][2][3]

  • 2918.30.10Cetoprofeno

    O cetoprofeno tem identidade de ácido 2-(3-benzoilfenil)propanoico, com função ácida livre e carbonila cetônica. Esse dado não demonstra correspondência com o acetilacetato nominalmente descrito aqui, embora ambos sejam individualizados no mesmo ramo funcional.[1][2][4]

Dúvidas sobre este produto

Uma tradução aproximada do nome permite atribuir uma fórmula ao produto?
A tradução precisa estar vinculada a uma identidade comprovada. Não é suficiente converter fragmentos do nome e presumir que a estrutura resultante seja a substância oficial.[1][2]
O nome na fatura encerra a conferência de classificação?
Ele é um ponto de partida. A composição, a forma química e a apresentação devem confirmar a correspondência documental, especialmente quando o fornecedor utiliza abreviação ou denominação alternativa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.18, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 121700 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 3825 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2918PosiçãoÁcidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2918.30SubposiçãoÁcidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2918.30.40Subitem · esta páginaAcetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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