NCM 2917.14.00: Anidrido maleico

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Anidrido maleico com função e ácido correspondente identificados

O código 29171400 individualiza anidrido maleico no ramo dos produtos policarboxílicos acíclicos. A referência maleico não permite equipará-lo ao ácido livre, que possui terminal próprio. As considerações do Subcapítulo VII caracterizam os anidridos pelo grupo –C(O)OC(O)–, oferecendo uma diferença funcional para a identificação documental.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2917.19.21Ácido maleico

    O outro terminal nomeia o ácido livre, de fórmula HOOCCH=CHCOOH. A função de anidrido não deve ser omitida para declarar ambos como a mesma espécie.[1][2]

  • 2917.35.00Anidrido ftálico

    Esse anidrido tem fórmula C6H4(CO)2O nas notas e está no ramo aromático. A função anidrido comum não torna equivalentes os ácidos correspondentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O termo maleico pode substituir anidrido maleico na identificação?
Ele deixa a função incompleta. Ácido e anidrido são separados na tabela, e a documentação precisa demonstrar a forma química presente.[1][2]
Um plástico que utiliza anidrido maleico recebe automaticamente seu código?
Não. A relação de fabricação mencionada nas notas não equivale à identidade da mercadoria. O material polimérico deve ser distinguido da substância individual.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.17, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Maleic Anhydride (abre em nova aba)

    CID 7923; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

  4. PubChem — Maleic Acid (abre em nova aba)

    CID 444266; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2917PosiçãoÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2917.1SubposiçãoÁcidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2917.14.00Subitem · esta páginaAnidrido maleico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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