NCM 2917.12.20: Sais e ésteres

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Derivados adípicos: sais e ésteres com a espécie completa reconhecida

A NCM 29171220 reúne sais e ésteres do ácido adípico. O título deve ser relacionado ao ácido de fórmula HOOC(CH2)4COOH nas notas, sem ser ampliado a sais e ésteres de qualquer ácido policarboxílico. Embora compartilhem um terminal, sal e éster continuam sendo famílias químicas distintas e precisam ser identificados como tais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2917.12.10Ácido adípico

    O terminal do ácido identifica a forma livre, com duas funções carboxílicas na fórmula das notas. Um sal ou éster deve conservar a diferença funcional de sua constituição.[1][2]

  • 2917.11.20Ésteres do ácido oxálico

    O ácido correspondente é HOOCCOOH, sem a sequência de quatro grupos CH2 da fórmula adípica. Identificar apenas o radical do éster não separa essas famílias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Sais e ésteres podem ser descritos indistintamente porque têm o mesmo código?
Não. A identidade da mercadoria deve indicar a natureza e o componente associado, mesmo quando o terminal reúne ambas as famílias.[1][2]
Uma referência genérica a adipato identifica completamente o produto?
Ela precisa ser completada pela qualificação do sal ou éster e pela composição apresentada. A relação com o ácido, sozinha, não individualiza a espécie.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.17, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2917PosiçãoÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2917.1SubposiçãoÁcidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2917.12SubposiçãoÁcido adípico, seus sais e seus ésteres
  5. 2917.12.20Subitem · esta páginaSais e ésteres

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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