NCM 2916.16.00: Binapacril (ISO)

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Binapacril com identidade química e apresentação comercial diferenciadas

A NCM 29161600 individualiza binapacril no ramo acíclico não saturado da posição 29.16. O mesmo nome aparece na Nota de subposições 1 do Capítulo 38. A nota, porém, alcança unicamente mercadorias da posição 38.08 que contenham as substâncias enumeradas; a presença do ingrediente não dispensa verificar primeiro esse alcance.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A nota do Capítulo 38 transfere todo binapacril para 38.08?
Não. Ela se refere expressamente a mercadorias dessa posição. As condições de composição e apresentação devem ser verificadas antes do desdobramento.[1][2]
Uma preparação a granel fica automaticamente no Capítulo 29?
Não. As notas de 38.08 incluem preparações a granel quando satisfazem seu alcance. A dimensão comercial da embalagem não resolve a distinção isoladamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.16, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.08. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2916PosiçãoÁcidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2916.1SubposiçãoÁcidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados
  4. 2916.16.00Subitem · esta páginaBinapacril (ISO)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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