NCM 2915.90.22: 2-Etilexanoato de estanho II

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

2-Etilexanoato de estanho II com todas as qualificações nominais

O código 29159022 nomeia 2-etilexanoato de estanho II. Para reconhecer a mercadoria, a descrição deve reunir o componente 2-etilexanoato, o elemento estanho e a qualificação II. Uma indicação comercial abreviada, como sal de estanho, não oferece todos os dados que o terminal individualiza.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2915.90.21Ácido 2-etilexanoico

    O ácido livre possui item anterior. O reconhecimento da família não elimina a diferença entre a função ácida e o sal de estanho nomeado.[1][2]

  • 2915.90.23Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

    O di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol consultado no PubChem contém C22H42O6, dois ésteres e nenhum estanho. A referência ao mesmo ácido não substitui a distinção entre esse éster e o sal metálico.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

Pode-se retirar II da identificação do produto?
A indicação faz parte do nome oficial e deve ser esclarecida na especificação. Sua ausência impede demonstrar integralmente a identidade nominal.[1][2]
O uso anunciado como aditivo permite escolher este código?
A finalidade não identifica o sal. É necessário conhecer o composto e os demais componentes, aplicando as condições do capítulo à apresentação efetiva, e não somente ao ingrediente destacado.[1][2]
Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2915PosiçãoÁcidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2915.90SubposiçãoOutros
  4. 2915.90.2ItemÁcido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres
  5. 2915.90.22Subitem · esta página2-Etilexanoato de estanho II

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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