NCM 2914.71.00: Clordecona (ISO)

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Clordecona como derivado individualizado pela nomenclatura

O código 29147100 nomeia clordecona, com a referência ISO, entre os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados da posição 2914. As NESH também a mencionam no conjunto dos derivados abrangidos. A identificação precisa demonstrar o composto nominal, sem substituir o nome por uma categoria comercial ou por finalidade de uso.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.79.19Outros derivados halogenados do ramo

    O residual exige afastar a identidade de clordecona, C10Cl10O, e o item específico de 1-cloro-5-hexanona. Conter halogênio não demonstra que a estrutura seja uma espécie residual.[1][2][3]

  • 2914.79.90Demais derivados residuais

    O último outros vem depois de grupos próprios. A falta de detalhe em uma fatura não comprova esse alcance nem afasta o composto nomeado como clordecona.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

A palavra cloro numa descrição basta para identificar clordecona?
Não. Diferentes compostos podem conter cloro. O item exige a correspondência com o nome nominal e a análise dos constituintes e da apresentação.[1][2][3]
O fato de o nome aparecer nas notas dispensa a composição comercial?
Não. A referência confirma o composto no contexto da posição, mas a mercadoria efetiva ainda deve ser caracterizada conforme as condições aplicáveis ao capítulo.[1][2][3]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Chlordecone (abre em nova aba)

    CID 299; fórmula molecular, nome IUPAC, InChI e SMILES da resposta integral PUG REST consultada em 28/09/2026. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.7SubposiçãoDerivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  4. 2914.71.00Subitem · esta páginaClordecona (ISO)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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