NCM 2914.50.90: Outras — contexto: Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 2914.50 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Residual das cetonas-fenóis e de outras funções oxigenadas

O código 29145090 completa a subdivisão das cetonas-fenóis e cetonas com outras funções oxigenadas, depois de nabumetona e do item da 1,8-di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica. O residual depende de reconhecer as funções da espécie e de percorrer os recortes pertinentes, sem reunir indistintamente todas as cetonas oxigenadas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.50.10Nabumetona

    O composto possui terminal nominal antes do residual. Uma abreviação comercial deve ser esclarecida para permitir afastar essa identidade de modo fundamentado.[1][2]

  • 2914.40.99Outras cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos

    Esse residual pertence a outra subposição. A função adicional efetiva precisa ser reconhecida para distinguir os recortes, sem tratar os dois outros como equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta uma cetona conter oxigênio para usar este ramo?
Não. A função cetona já contém oxigênio. A referência é a outras funções oxigenadas, consideradas conforme as notas e a organização das subdivisões.[1][2]
Uma cetona-álcool pode ignorar sua subposição própria?
A tabela exige confrontar o ramo de cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos. A escolha do residual deve respeitar a identidade completa, em vez de se apoiar somente no título mais amplo de funções adicionais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.50SubposiçãoCetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
  4. 2914.50.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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