NCM 2912.29.90: Outros — contexto: Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2912.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Residual dos aldeídos cíclicos sem funções oxigenadas adicionais

A NCM 29122990 reúne os demais aldeídos cíclicos do ramo que não contém outras funções oxigenadas. O caminho afasta benzaldeído e os terminais dos aldeídos alfa-amilcinâmico e alfa-hexilcinâmico. Outros conserva essas limitações: não abrange qualquer substância aromática nem qualquer composição que apresente cheiro associado a um aldeído.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2912.29.10Aldeído alfa-amilcinâmico

    O composto possui item nominal anterior. A referência apenas a aldeído cinâmico ou a um nome comercial deve ser esclarecida antes de afastar essa identidade.[1][2]

  • 2912.29.20Aldeído alfa-hexilcinâmico

    Esse outro nome também precede o residual. A semelhança entre aplicações não permite reuni-lo indistintamente com os demais aldeídos cíclicos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra aromático significa que todo produto perfumado está incluído?
Não. Nas notas, ela identifica uma família química. A característica de odor de um produto ou sua publicidade não comprova que seja um aldeído aromático abrangido.[1][2]
Um aldeído cíclico com função fenol adicional permanece neste ramo?
A função adicional precisa ser considerada. O recorte aqui exige ausência de outras funções oxigenadas; reconhecer apenas a estrutura cíclica deixa a análise incompleta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.12, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos V, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2912PosiçãoAldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
  3. 2912.2SubposiçãoAldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas
  4. 2912.29SubposiçãoOutros
  5. 2912.29.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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