NCM 2909.19.20: Sevoflurano

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sevoflurano e a necessidade de examinar a apresentação

O código 29091920 individualiza sevoflurano entre os outros éteres acíclicos e seus derivados. A existência do nome na tabela não elimina as regras do Capítulo 29 sobre composição e apresentação. A mercadoria deve ser caracterizada como fornecida, sem concluir o enquadramento apenas porque o rótulo ou a ficha menciona sevoflurano.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2909.19.10MTBE

    A tabela também individualiza esse éter acíclico. O ramo comum não permite substituir a identificação química do sevoflurano por uma descrição genérica de éter.[1][2]

  • 2909.19.90Outros éteres acíclicos e derivados

    O residual conserva a hierarquia e não serve para contornar um nome nominal ou uma exclusão de apresentação. A falta de documentos não comprova outros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A indicação clínica, sozinha, define este terminal?
Não. A análise depende de identidade, composição e apresentação. O texto tarifário não fornece recomendação de tratamento nem permite inferir o código apenas de uma finalidade médica.[1][2]
Uma marca comprova que toda a linha é sevoflurano deste item?
Não. É necessário examinar cada fornecimento e seus constituintes. A denominação comercial não substitui as condições que delimitam o produto na nomenclatura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.09, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais dos Subcapítulos IV do Capítulo 29, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2909PosiçãoÉteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2909.1SubposiçãoÉteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  4. 2909.19SubposiçãoOutros
  5. 2909.19.20Subitem · esta páginaSevoflurano

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração