NCM 2903.79.19: Outros — contexto: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2903.79.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
7 atributos
5 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros derivados de metano, etano ou propano somente com flúor e cloro

O terminal 29037919 fecha o desdobramento de derivados das cadeias metano, etano ou propano formados somente com flúor e cloro dentro de 290379. Ele exige identidade não contemplada por 29037911 ou 29037912 e diferente dos compostos peralogenados já separados em 290377.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2903.79.12Clorotetrafluoroetanos

    Etano com uma substituição por cloro e quatro por flúor já foi individualizado. O residual 29037919 requer outra identidade dentro das cadeias e elementos permitidos.[1][2]

  • 2903.77.90Outros peralogenados só com flúor e cloro

    29037790 exige peralogenação, sem limitar a cadeia aos três nomes deste desdobramento. 29037919 está na categoria residual posterior e deve afastar os peralogenados.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um derivado de propano com flúor e cloro pode exigir 29037919?
Pode, se a identidade não for peralogenada nem tiver outro terminal específico e cumprir a restrição aos dois halogênios.[1][2]
Bromo em nível de componente pode ser omitido da descrição?
Não. Todos os componentes devem ser declarados; a identidade deste terminal é limitada a flúor e cloro.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29, Subcapítulo I e posição 29.03, especialmente linhas 426–577 do extrato literal preservado. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2903PosiçãoDerivados halogenados dos hidrocarbonetos.
  3. 2903.7SubposiçãoDerivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes
  4. 2903.79SubposiçãoOutros
  5. 2903.79.1ItemDerivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
  6. 2903.79.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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