NCM 2850.00.20: Silicieto de cálcio

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2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, MIN.DEFESA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Silicieto de cálcio entre os silicietos abrangidos

A NCM 28500020 individualiza silicieto de cálcio. A posição reúne diferentes famílias de compostos, mas este terminal nomeia uma espécie determinada. Uma análise que apenas encontre cálcio e silício não esclarece, por si, se a mercadoria é o silicieto descrito ou outro material cuja natureza exija confronto diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2849.10.00Carboneto de cálcio

    O metal cálcio aparece em ambos os nomes, mas a família química muda. Carboneto não pode substituir silicieto apenas porque os produtos têm destinações industriais.[1][2]

  • 2849.20.00Carboneto de silício, ou silicieto de carbono

    Esse composto é expressamente tratado em 2849. O título de 2850 ressalva os compostos que também sejam carbonetos, impedindo decidir somente pela palavra silicieto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo composto chamado silicieto pertence a esta NCM?
Não. O terminal é específico para silicieto de cálcio, e a posição mantém exclusões. Identidade dos elementos e natureza do produto precisam ser verificadas.[1][2]
A forma de massa cristalina é prova suficiente?
É uma característica descrita no exemplo das notas, sem substituir a identificação química. O aspecto físico deve ser examinado junto à composição e à apresentação completa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.50, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.49. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2850.00SubposiçãoHidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
  3. 2850.00.20Subitem · esta páginaSilicieto de cálcio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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