NCM 2849.90.10: De boro

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0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carboneto de boro na família dos carbonetos

O código 28499010 individualiza carboneto de boro depois dos ramos de cálcio e silício. As notas também o denominam borocarbono. A espécie precisa ser diferenciada de nitreto de boro e de boretos: a presença de boro, embora comum a esses nomes, não define sozinha a família química da mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2850.00.10Nitreto de boro

    O nitreto combina outra identidade química e tem terminal nominal próprio. A semelhança de parte do nome ou de uma finalidade técnica não permite tratá-lo como carboneto.[1][2]

  • 2850.00.90Outros compostos, incluindo boretos abrangidos

    O título dessa posição exclui compostos que também constituam carbonetos de 2849. A palavra boro não basta para escolher o grupo dos boretos em lugar do carboneto de boro.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser usado como abrasivo determina o item?
A fonte cita essa utilização, mas outros materiais também podem cumprir funções abrasivas. A identificação do composto continua sendo necessária para o confronto tarifário.[1][2]
Borocarbono é nome mencionado para este composto?
Sim. A denominação aparece nas notas do carboneto de boro. O nome comercial deve, contudo, ser conferido com composição e apresentação para caracterizar a mercadoria completa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.49, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.50. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2849PosiçãoCarbonetos de constituição química definida ou não.
  3. 2849.90SubposiçãoOutros
  4. 2849.90.10Subitem · esta páginaDe boro

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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