NCM 2844.10.00: Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Urânio natural e apresentações abrangidas pelo ramo

A NCM 28441000 abrange urânio natural e seus compostos, além das ligas, dispersões, cerâmicas e misturas descritas na tabela. Natural qualifica a composição isotópica do urânio nesse confronto, sem significar que qualquer minério ou mercadoria de origem natural pertença ao terminal. A apresentação efetiva precisa ser conhecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2844.20.00Urânio enriquecido em U 235

    Esse ramo também inclui plutônio e apresentações expressamente descritas. A distinção do urânio depende da condição isotópica documentada, sem usar a aplicação comercial como substituto.[1][2]

  • 2844.30.00Urânio empobrecido em U 235

    O empobrecimento conduz a outro confronto nominal, ao lado dos produtos de tório. Natural e empobrecido não são qualificações intercambiáveis para a mesma leitura documental.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Natural significa que o minério já atende a este item?
Não. As notas do capítulo excluem produtos minerais da Seção V. A identificação de minério é diferente da caracterização do elemento ou de seus compostos.[1][2]
Atividade exatamente igual a 74 Bq/g atende ao corte das misturas?
Não. Para as categorias sujeitas ao corte, a fonte exige valor superior, e não igual. Essa condição não deve ser confundida com a regra própria dos compostos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.44, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2844PosiçãoElementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
  3. 2844.10.00Subitem · esta páginaUrânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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