NCM 2843.30.10: Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

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1 atributo
0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sulfeto de ouro com a dispersão indicada no terminal

O código 28433010 exige sulfeto de ouro em dispersão de gelatina. A identidade química e a apresentação integram conjuntamente a descrição. As NESH tratam o sulfeto entre os compostos de ouro, enquanto a tabela NCM destaca essa dispersão específica, que deve ser reconhecida na documentação do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2843.10.00Ouro metálico coloidal

    As notas admitem coloides protetores, incluindo gelatina, em soluções de metais preciosos coloidais. Esse caso envolve o próprio metal e deve ser distinguido do sulfeto de ouro disperso em gelatina.[1][2]

  • 2843.30.90Outros compostos de ouro

    O residual é o confronto para compostos que não atendam ao recorte específico, sempre dentro do alcance da posição. A falta de informação sobre a dispersão não comprova automaticamente o residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer preparação de ouro com gelatina atende ao item?
Não. O composto precisa ser sulfeto de ouro e estar na dispersão descrita. A coincidência de um ingrediente não substitui a verificação conjunta dessas condições.[1][2]
A tabela estabelece uma concentração mínima para essa dispersão?
O texto do terminal não fixa percentual. Não se deve importar uma faixa de outro produto ou inventar um corte para preencher essa ausência.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.43, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2843PosiçãoMetais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
  3. 2843.30SubposiçãoCompostos de ouro
  4. 2843.30.10Subitem · esta páginaSulfeto de ouro em dispersão de gelatina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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