NCM 2841.90.60: Antimoniatos

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Antimoniatos e a distinção dos compostos de antimônio

O item 28419060 nomeia os antimoniatos. As NESH descrevem metantimoniato de sódio, antimoniatos de potássio e antimoniato de chumbo. Também afastam os antimonietos para outra posição. A semelhança entre os nomes não permite tratá-los como uma única família nem decidir apenas pela presença de antimônio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.90.50Plumbatos

    Plumbatos constituem outra família, apesar de poderem envolver elementos também presentes em antimoniatos. A identificação completa é necessária para não escolher o ramo somente por um constituinte detectado.[1][2]

  • 2841.90.90Outros sais oxometálicos

    O residual final da posição não substitui a família antimoniato expressamente nomeada. Primeiro esclareça a espécie e aplique suas condições, em vez de usar “Outros” por falta de informação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Antimoniato e antimonieto são grafias equivalentes?
Não. As NESH distinguem os grupos e remetem os antimonietos a outra posição. O cadastro deve preservar a identidade real para que essa diferença não se perca.[1][2]
A denominação amarelo de Nápoles comprova um composto isolado?
A nota admite apresentações associadas a outros constituintes. O nome de cor, portanto, precisa ser confrontado com a composição e a natureza do fornecimento, sem presunção de uma única substância.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.90SubposiçãoOutros
  4. 2841.90.60Subitem · esta páginaAntimoniatos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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