NCM 2841.69.30: Permanganatos

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros permanganatos depois da separação do potássio

O terminal 28416930 está no ramo “Outros”, após o permanganato de potássio. Seu título curto, permanganatos, precisa ser lido com essa condição da hierarquia. As NESH descrevem permanganatos de sódio e de cálcio, exemplos que ajudam a distinguir o alcance do item sem fechar sua lista.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.61.00Permanganato de potássio

    O potássio tem item nominal próprio. A palavra permanganato em comum não autoriza ignorar a separação anterior nem deslocar esse produto para o terminal residual.[1][2]

  • 2841.69.20Manganatos

    Manganatos e permanganatos são famílias distintas. O constituinte sódio pode aparecer em ambas, tornando necessária a identificação do sal completo em vez de uma referência parcial aos elementos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O item fica limitado a sódio e cálcio?
Não. Esses são exemplos explicados pelas NESH. A descrição oficial permanece residual, sujeita às condições e exclusões da posição e à separação do permanganato de potássio.[1][2]
A finalidade de uma solução determina o terminal?
A aplicação não revela sozinha a identidade nem todos os ingredientes. Examine a espécie, a composição e o acondicionamento, sem deduzir o enquadramento apenas de um anúncio de uso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.6SubposiçãoManganitos, manganatos e permanganatos
  4. 2841.69SubposiçãoOutros
  5. 2841.69.30Subitem · esta páginaPermanganatos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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