NCM 2841.50.11: Cromato de amônio; dicromato de amônio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cromato ou dicromato de amônio na descrição conjunta

A NCM 28415011 reúne cromato de amônio e dicromato de amônio. As NESH descrevem cada espécie separadamente, embora a tabela as coloque no mesmo terminal. Essa reunião classificatória não transforma os compostos em sinônimos nem dispensa identificar qual deles corresponde ao fornecimento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.30.00Dicromato de sódio

    Esse dicromato tem sódio como constituinte e um desdobramento próprio. O mesmo nome de família não permite atribuir ao sal de amônio o terminal sódico.[1][2]

  • 2841.50.14Dicromato de potássio

    A espécie de potássio também é nominalmente separada. A utilização industrial pode ser semelhante sem eliminar a diferença do constituinte que a tabela exige identificar.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cromato e dicromato de amônio são a mesma substância?
A fonte os explica como espécies distintas. O código comum reúne descrições classificatórias, mas o cadastro técnico deve manter a identidade específica do produto.[1][2]
Um nome de marca permite concluir qual dos dois foi fornecido?
Ele precisa estar relacionado a uma ficha que esclareça a espécie e os ingredientes. A análise não deve depender de uma associação presumida entre marca, aplicação e composição química.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.50SubposiçãoOutros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
  4. 2841.50.1ItemCromatos e dicromatos
  5. 2841.50.11Subitem · esta páginaCromato de amônio; dicromato de amônio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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