NCM 2839.90.10: De magnésio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Silicatos de magnésio na descrição nominal

O terminal 28399010 corresponde aos silicatos de magnésio. A posição contém uma exclusão geral dos silicatos naturais, que deve ser considerada junto da identificação do composto. Assim, reconhecer magnésio e silício não basta para concluir que uma matéria mineral ou um produto formulado corresponde ao sal deste item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2836.99.11Carbonato de magnésio de baixa densidade

    O carbonato pertence a outra família e seu item traz um limite de densidade aparente. Esse requisito não deve ser transportado para o silicato de magnésio por compartilhar o mesmo elemento.[1][2]

  • 2839.90.20Silicatos de alumínio

    O alumínio caracteriza outro terminal. O teor de silício ou uma aplicação industrial comum não resolve qual espécie de silicato está sendo apresentada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Existe aqui um corte de densidade aparente?
A descrição consultada para silicato de magnésio não contém esse limite. A condição prevista para determinado carbonato de magnésio é de outro ramo e não pode ser importada.[1][2]
Uma origem natural pode ser omitida no cadastro?
Não deve ser omitida: a fonte exclui silicatos naturais. Essa informação tem consequência direta no confronto da posição e não se reduz a uma observação comercial sem efeito classificatório.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.39, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.36. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2839PosiçãoSilicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
  3. 2839.90SubposiçãoOutros
  4. 2839.90.10Subitem · esta páginaDe magnésio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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