NCM 2836.92.00: Carbonato de estrôncio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carbonato de estrôncio e a distinção do mineral natural

O código 28369200 nomeia carbonato de estrôncio. A explicação oficial delimita o produto incluído como precipitado, SrCO3, e exclui o carbonato natural denominado estroncianita. A origem do material deve acompanhar sua identidade química para que o cadastro não iguale mercadorias tratadas de forma diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2833.29.30Sulfato artificial de estrôncio

    O sulfato pertence a outra família e é distinto do carbonato. A origem artificial ou precipitada em descrições dos dois produtos não elimina a necessidade de reconhecer qual ânion está presente.[1][2]

  • 2836.60.90Carbonato de bário residual

    O bário é outro constituinte, e seu ramo possui uma divisão por teor de BaCO3. Essa condição não deve ser aplicada ao carbonato de estrôncio por semelhança de aspecto ou aplicação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Estroncianita de alta pureza deixa de ser o mineral excluído?
Uma porcentagem elevada não comprova mudança da natureza do produto. A fonte separa o material natural do carbonato precipitado, exigindo esclarecer a origem do fornecimento.[1][2]
O terminal exige um teor mínimo de SrCO3?
O enunciado consultado não acrescenta um corte percentual específico. Isso não dispensa identificar o sal, explicar impurezas e verificar eventuais adições que caracterizem outra mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.36, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.33. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2836PosiçãoCarbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
  3. 2836.9SubposiçãoOutros
  4. 2836.92.00Subitem · esta páginaCarbonato de estrôncio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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