NCM 2830.90.14: De chumbo

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sulfeto de chumbo e exclusão da galena

O NCM 28309014 corresponde ao sulfeto de chumbo abrangido pela posição. As NESH distinguem esse produto da galena, sulfeto natural de chumbo remetido a outra posição. A composição química resumida não deve ocultar a informação de que o fornecimento é um mineral.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2830.90.16Sulfeto de zinco

    O sulfeto de zinco tem item próprio e exclusões específicas relativas a mistura, ativação e formas naturais. Não transporte ao chumbo a identificação ou o tratamento de um produto apenas por compartilhar o ânion sulfeto.[1][2]

  • 2830.90.19Outros sulfetos

    A rubrica residual deve ser confrontada depois das espécies nominalmente indicadas. Identificar chumbo no sulfeto abrangido permite examinar seu item particular, em vez de escolher outros por falta de descrição do uso.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A galena pode receber o código do sulfeto de chumbo por ter composição semelhante?
Não. A exclusão do sulfeto natural é explícita na posição. Mantenha a identificação mineralógica e a origem nos documentos que sustentam a análise.[1][2]
Um laudo de chumbo total basta para classificar o fornecimento?
Ele não identifica sozinho a espécie nem distingue mineral, composto e preparação. Nome químico, origem e composição integral devem esclarecer qual mercadoria está sendo efetivamente apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.30, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2830PosiçãoSulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
  3. 2830.90SubposiçãoOutros
  4. 2830.90.1ItemSulfetos
  5. 2830.90.14Subitem · esta páginaDe chumbo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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